Charla Tradicionalista
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O que é a CBTG?

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O que é a CBTG? Empty O que é a CBTG?

Mensagem por Francisco Silveira Sex Ago 20, 2010 11:02 pm

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA TRADIÇÃO GAÚCHA


ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FORO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE


Art. 1º A Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha, denominada também pela sigla CBTG, inscrita no CNPJ sob n.º 00.133.491/0001-49, é a Entidade Maior do Movimento Tradicionalista Gaúcho Brasileiro, cuja essencialidade é valorizar, organizar, defender, promover e representar as tradições e a cultura gaúcha, se caracterizando como uma sociedade civil, sem fins econômicos, com duração ndeterminada, fundada em 24 de maio de 1987, com registro gravado sob n.º 2350, Livro A-3 do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, na cidade de Campo Mourão, PR e transferida para Brasília sendo registrada no Cartório do 2º. Oficio de Registro de Pessoas Jurídicas, no dia 22 de julho de 2009, sob o número 66.044, é constituída por um Conjunto de Entidades similares associadas e organizadas num sistema Confederativo, distribuídas pelo território nacional, regida segundo os ditames do presente Estatuto Social, os preceitos da legislação superior e principalmente do Art. 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º A sede administrativa e o foro jurídico da CBTG se localizam em Porto Alegre. Parágrafo único. A sede simbólica do tradicionalismo gaúcho brasileiro é na cidade de Porto Alegre, RS, na Praça Marechal Deodoro, 101, CEP 90010-300, Edifício da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A CBTG tem por finalidade:
I - representar, em todo o território nacional e no exterior, a cultura gaúcha, na condição de entidade maior do movimento tradicionalista gaúcho brasileiro;
II - desenvolver, em nível nacional, o Sistema Confederativo do Movimento Tradicionalista Gaúcho, para uma atuação integrada, fidedigna e próspera;
III - definir políticas e diretrizes de atuação do Sistema, que valorizem as manifestações culturais regionais de convívio comum;
IV - promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, voltando-se, em especial, para a organização e realização de eventos em prol da valorização da cultura, das tradições e do folclore gaúcho em nível nacional.
V - cumprir e fazer cumprir a “Função Social”, em todos os níveis do sistema confederativo;
VI - difundir e incentivar, em todo o território nacional, a preservação das tradições gaúchas, bem como as expressões “Movimento Tradicionalista Gaúcho” e “Centro de Tradições Gaúchas” e as siglas MTG e CTG, evitando o uso inadequado das mesmas e sua utilização na denominação de entidades não identificadas com o tradicionalismo gaúcho;
VII - incentivar as tradições gaúchas, traçando diretrizes, rumos e princípios cívico-culturais, artísticos e esportivos ao tradicionalismo gaúcho brasileiro;
VIII - orientar as entidades confederadas no sentido de manterem a autenticidade das manifestações gauchescas e a fidelidade às suas origens;
IX- colaborar, pelo interesse público, com os poderes públicos constituídos e com as entidades sociais organizadas;
X - implantar, por si, mediante proposta da Diretoria Executiva, cursos à distância ou presenciais voltados para a preservação da cultura gaúcha e ao desenvolvimento do homem do campo.
XI - promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
§ 1º Define-se por “Função Social” do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em todos os níveis de organização, o cumprimento Doutrinário dos ditames das tradições e do folclore gaúcho, da prioridade para com a juventude e da promoção social, pela valorização do homem e de sua família.
§ 2º Os objetivos da CBTG serão cumpridos em observância dos princípios filosóficos definidos na Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Rio Grande do Sul, aprovado no VIII Congresso Tradicionalista Gaúcho, realizado de 17 a 20 de julho de 1961 em Taquara, RS.
§ 3º Para implementar as suas políticas cultural, artística, campeira e esportiva, a CBTG, no cumprimento da sua função social, realizará promoções específicas, com regulamentos próprios, a cada uma delas.
Art. 4º Não há responsabilidades solidárias ou subsidiárias entre a CBTG e os seus associados, no que diz respeito às obrigações financeiras e jurídicas.
Art. 5º São símbolos da CBTG: a Bandeira; o Hino, o Brasão e o Selo.
§ 1° A Bandeira em tamanho oficial, de 2 panos, é formada por dois triângulos retângulos, um verde e outro amarelo, onde o verde fica na parte superior da bandeira e 2 de seus vértices coincidem com os vértices superiores do retângulo e o outro no lado esquerdo a 1/3 da parte superior e o amarelo na parte inferior com 2 vértices coincidindo com os vértices inferiores do retângulo e o outro no lado direito do retângulo a 1/3 da base, e duas listas transversais nas cores azul e branco, paralelas as hipotenusas dos triângulos e, contendo no centro, uma cuia de mate e bomba, sobre esta, as letras “CBTG”, sustentada pela silhueta do mapa do Brasil, circundada por um laço contendo presilha e argola, com a inscrição “Fundada em 24 de maio de 1987”, constituindo o brasão heráldico.
§ 2° O brasão e o selo são compostos pela ilustração central da bandeira, descrita no § 1º deste artigo.
Art. 6º É vedado à CBTG e aos MTGs e Entidades Filiadas exercer qualquer atividade políticopartidária ou religiosa, assim como estabelecer distinção ou privilégios entre seus membros por questão de raça, credo ou posição social.

Documento completo disponível em www.cbtg.com.br
Francisco Silveira
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